A declaração de IRPF para 2023 trouxe algumas modificações, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Porém, algo que era muito esperado não aconteceu. Assim, a faixa de isenção para quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, referente ao exercício de 2023 (pessoa física residente no Brasil), que no ano-calendário de 2022, ficou em R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Superior a esse rendimento tributável, deve gerar e enviar sua declaração.
As mudanças referentes a esta faixa de isenção ficou para 2024.
Mas, teve mudanças importantes e sendo uma das que considero que já era muito necessária foi, a pessoa que tenha realizdo operações de compra e/ou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Antes, bastava ter comprado/negociado qualquer valor em bolsa de valores, como, por exemplo, 1 (uma) ação que custasse R$ 1,00 ou mais, que ficaria obrigada a fazer a declaração de IRPF no ano seguinte, mesmo que não houvesse obrigação por outro motivo. Isso era praticamente sem lógica, tendo em vista que se a pessoa não soubesse fazer essa declaração, e que por conta de um investimento irrisório em bolsa de valores, tivesse que pagar a um contador, por exemplo, para declarar um investimento de R$ 5,00.
A partir de agora, a pessoa física, caso NÃO haja outro motivo para declarar, mas tenha investimentos em bolsas de valores, ficará obrigada se:
- "cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023)
Veja todas as mudanças diretamente na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O quanto antes a pessoa souber se está obrigada a declarar e preparar a documentação, melhor será, evitando aborrecimentos, e quem sabe, juros e multa.
Documentação para a declaração de IRPF
1 Informações pessoais e de rendimentos
- Começando com a declaração anterior, verificando o recibo da declaração anterior;
- CPF do titular e dos dependentes, título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
- Dados bancários (havendo rendimentos informados pertencentes aos dependentes e que possa haver restituição, também deve informar dados bancários deste (s) dependente (s)).
- Informes de rendimentos do titular e/ou dependentes (pode haver mais de 1 (um), dependendo de quantos locais você trabalhou em 2022 e teve retenções na fonte pagadora);
- Informe de bens e dívidas (titular e dependentes);
Observações importantes
Com relação às contas correntes/poupança em Instituições Financeiras, muitas pessoas esquecem de pegar seus informes junto a estas. E o mesmo se aplica às corretoras de investimentos (quando for o caso), principalmente porque na data da declaração observaram que não têm saldos significativos nessas contas. Porém, a declaração é referente ao ano calendário anterior, e por isso, devem sim, pegar seus informes junto a essas instituições.
Ainda com relação às corretoras de investimentos, quando se tratar de pessoas que operaram em renda variável, é a própria pessoa que deve ter detalhados seus documentos de controle referentes à apuração de compra e venda, com a devida apuração mensal do imposto, e as DARFs pagas.
Para aposentado ou pensionista do INSS, essas informações podem ser obtidas no próprio INSS, de forma online.
Se a pessoa teve recebimentos de aluguéis, deve informar (Nome e CPF do locador, endereço e valor recebido).
Para a declaração conjunta, se for o caso, o declarante deve apresentar o informe de rendimentos do cônjuge.
2 Pagamentos efetuados, Bens e Doações
- Informes de gastos com educação referentes ao ensino fundamental, médio, superior, pós graduação ou ensino técnico (cursos extracurriculares ou livres não são dedutíveis);
- Caso tenha financiamento ou empréstimo, é possível conseguir o informe junto ao banco, pois, será necessário informar na declaração, o nome do banco, o valor financiado/empréstimo, o valor da entrada e das prestações pagas;
- Havendo despesas médicas, deve ter os recibos, e guardar por pelo menos 5 anos;
- Para declarar carros, imóveis e outros, deve apresentar cópias de documentos comprobatórios;
- Caso tenha doado ou recebido doações, deve ter os documentos comprobatórios;
- Para os autônomos, deve ser apresentado o livro caixa, contendo as entradas e saídas dos valores (ver declaração de IRPF para autônomos); e
- O MEI (microempreendedor Individual) que após extrair os percentuais de isenção de seu faturamento anual (ano calendário 2022), resultar em valor tributário superior a R$ 28.559,70 deve declarar (ver declaração de IRPF para o MEI).