1. antes de mais nada deve verificar se o faturamento do negócio não ultrapassar o limite de R$ 81.000 (faturamento e não lucro);
2. As atividades devem ser permitidas para o MEI (Ocupações permitidas);
3. Contratar no máximo 1 (um) empregado, se for o caso;
4. Não participar como sócio administrador ou titular de outra empresa.
Além disso, deve verificar outras situações que não lhe permite constituir um MEI, como Servidor Público Federal. Assim, os Servidores estaduais e/ou municipais devem olhar a legislação em cada um desses Entes Políticos. Do mesmo modo deve também se atentar para os benefícios impactados e não impactados (O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?)
1. RG;
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Recibo da última declaração de imposto de renda (caso já tenha declarado);
5. Endereço residencial;
6. Endereço comercial (pode ser o mesmo da residência se for o caso e se atividade permitida no endereço residencial);
7. Telefone e e-mail;
8. Nome fantasia (Nome que você quer que apareça para os clientes);
9. Capital social;
10. Atividades da empresa.
Posteriormente ao MEI ser constituído, acesse o Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional, e navegando por serviços vai ver muitas dicas que irão orientar no cumprimento de obrigações acessórias. Dessa forma manterá o negócio sempre ativo e sem pendências.
Dúvidas sobre o MEI que exigem consultar as legislações, podem ser respondidas nos links abaixo.
O MEI pode te trazer uma série de benefícios e que você não terá que se dispor nada mais do que um pequeno valor para pagar o DAS, conforme mostrado abaixo, além de pouquíssimas obrigações acessórias.
3. Contratar no máximo 1 (um) empregado, se for o caso;
4. Não participar como sócio administrador ou titular de outra empresa.
Além disso, deve verificar outras situações que não lhe permite constituir um MEI, como Servidor Público Federal. Assim, os Servidores estaduais e/ou municipais devem olhar a legislação em cada um desses Entes Políticos. Do mesmo modo deve também se atentar para os benefícios impactados e não impactados (O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?)
Documentos necessários para a abertura
1. RG;
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Recibo da última declaração de imposto de renda (caso já tenha declarado);
5. Endereço residencial;
6. Endereço comercial (pode ser o mesmo da residência se for o caso e se atividade permitida no endereço residencial);
7. Telefone e e-mail;
8. Nome fantasia (Nome que você quer que apareça para os clientes);
9. Capital social;
10. Atividades da empresa.
Posteriormente ao MEI ser constituído, acesse o Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional, e navegando por serviços vai ver muitas dicas que irão orientar no cumprimento de obrigações acessórias. Dessa forma manterá o negócio sempre ativo e sem pendências.
Dúvidas sobre o MEI que exigem consultar as legislações, podem ser respondidas nos links abaixo.
O MEI pode te trazer uma série de benefícios e que você não terá que se dispor nada mais do que um pequeno valor para pagar o DAS, conforme mostrado abaixo, além de pouquíssimas obrigações acessórias.
O que compõe o DAS do MEI
1 – Numa situação normal o MEI que mantiver suas organizações em dias, assim seus pagamentos mensais e sua declaração anual, bem como, a observância de limites de faturamento, etc…, vai evitar problemas com multas, juros e outros constrangimentos.
2 – O MEI tem o seu sistema especial tributário, afinal, compõe à sua composição de sua carga de tributo apenas (5% sobre o salário mínimo vigente no país, a título de INSS no valor de R$ 60,60, R$ 5,00 a título ISS e R$ 1,00 de ICMS), entendendo aí que haja atividade de serviço e de comércio.
3 – Fora isso, o MEI pode incorrer em outros gastos (FGTS, 13º salário…) se contratar 1 (um) trabalhador a que tem direito.
Baixa do Microempreendedor Individual – MEI
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