1ª DAS para o MEI
Todos os meses você ou o seu contador deve apurar e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para fazer o pagamento mensal, vencendo dia 20 de cada mês, mas você deve se programar e fazer isso antes.
Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, passe o mouse sobre o MENU SIMEI, clique em Cálculo e Declaração e depois clique em PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Vai abrir uma tela pedindo para você inserir o CNPJ do MEI.
Ao colocar o CNPJ e continuar, será direcionado para a próxima tela, onde você vai clicar em: “Emitir guia de pagamento” e, ao abrir uma caixa referente aos anos, você vai clicar a qual ano calendário se refere o DAS que você está buscando. Clica nele e na tela seguinte você vai ver todos os meses daquele ano, quais destes foram pagas, as que estão atrasadas, se houve, e aquela a vencer. Marque a caixa do lado esquerdo referente a que você quer, e clica em Apurar/Gerar DAS.
Depois de Apurar e Gerar o Das, ele vai aparecer disponível para imprimir em PDF. E assim já poderá fazer seu pagamento fisicamente em algum estabelecimento ou online.
2ª Declaração anual para o MEI
Anualmente essa declaração também deve ser transmitida e é extremamente importante e que, o período para entrega da declaração que era de 31 de maio, com a mudança passou para 30 de junho.
Primeiramente vá ao Portal do Simples Nacional, passe o mouse sobre o MENU SIMEI, clique em Cálculo e Declaração, e depois clique em DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Na tela que vai se abrir, insira o CNPJ do MEI e continuar. Na tela abaixo, você vai marcar ano calendário a ser declarado, e ao lado direito, se é original ou retificada. Há uma pequena caixinha abaixo do ano calendário, que só deve ser marcada se a declaração estive acontecendo em virtude de baixa do MEI, que pode ser a qualquer período do ano. Caso contrário, não marque ela.
Informe a data e continue para a próxima tela.
Posteriormente, na tela seguinte simplesmente você vai preencher qual foi o total anual daquele ano que você está declarando, com relação a faturamento advindo dos serviços e qual o faturamento das atividades de Comércio/indústria. Afinal, há pessoas que tem dúvidas até mesmo quais atividades constam para o seu CNPJ. Nesse caso, não poderia colocar faturamento de comércio se no CNPJ só constam atividades de serviço e vice versa. Caso não tenha empregado, marque “não”.
É necessário que desde o início de janeiro, e mês a mês, sejam contabilizas separadamente as entradas advindas das atividades de serviços das demais. Ainda mais que isso pode ser facilmente realizado em planilhas, separadamente ou na mesma planilha. Porém, em colunas e linhas separadas, e dessa forma, você pode ao final de cada ano, identificar e preencher seu relatório com o seu faturamento, ficando mais fácil no momento de entregar sua declaração anual.
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