O Microempreendedor Individual deve fazer e entregar a sua declaração anual (pessoa jurídica) até o final de maio, mas não é só isso. Da mesma forma, a pessoa do sócio enquanto pessoa física também deve fazer e entregar a Declaração de IRPF para o MEI e nesse momento, deve por exemplo, declarar valores recebidos do MEI (pessoa jurídica) durante aquele anterior.
Então, no caso de o MEI ter transferido da pessoa jurídica para a pessoa física, valores a partir de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e/ou rendimentos que mesmo isentos, sejam superiores a R$ 40.000, este sócio deve fazer e entregar sua declaração de IRPF.
Para a presunção do lucro, observa-se os percentuais abaixo para cada tipo de atividade, e lembrando que esses percentuais são aplicados sobre o faturamento do MEI, e não sobre o lucro líquido. Com isso, ao aplicar esse percentual você encontra e retira a parcela isenta. Já a outra parte é tributável, devendo serem apresentadas da DIRPF conforme as suas fichas naquele programa.
Exemplo:
De acordo com o faturamento de um MEI que tem como atividade apenas serviços, foi de R$ 65.000 no ano anterior. (sendo serviços, o percentual para isenção será de 32%).
A princípio, quando da declaração do IRPF, ao abrir o programa, já na ficha de “Identificação do Contribuinte”, em “Natureza da Ocupação“, deve marcar o código “14”, que é Microempreendedor Individual, e para esse código não há necessidade de Ocupação Principal.
Então, no caso de o MEI ter transferido da pessoa jurídica para a pessoa física, valores a partir de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e/ou rendimentos que mesmo isentos, sejam superiores a R$ 40.000, este sócio deve fazer e entregar sua declaração de IRPF.
Presunção do Lucro
Para a presunção do lucro, observa-se os percentuais abaixo para cada tipo de atividade, e lembrando que esses percentuais são aplicados sobre o faturamento do MEI, e não sobre o lucro líquido. Com isso, ao aplicar esse percentual você encontra e retira a parcela isenta. Já a outra parte é tributável, devendo serem apresentadas da DIRPF conforme as suas fichas naquele programa.
Percentuais de Isenção na Declaração de IRPF para o MEI
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviço em geral
Exemplo:
De acordo com o faturamento de um MEI que tem como atividade apenas serviços, foi de R$ 65.000 no ano anterior. (sendo serviços, o percentual para isenção será de 32%).
- Faturamento…………65.000
- Isenção de 32%….(20.800)
- Parcela tributável…44.200
No programa da Receita Federal
A princípio, quando da declaração do IRPF, ao abrir o programa, já na ficha de “Identificação do Contribuinte”, em “Natureza da Ocupação“, deve marcar o código “14”, que é Microempreendedor Individual, e para esse código não há necessidade de Ocupação Principal.
Posteriormente, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e depois clica em “novo”. Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora, que também é o nome do MEI. Por último, preencha o valor da parcela tributável, que no nosso exemplo acima é de R$ 44.200.
Logo depois desse valor tributável, tem o campo para inserir valores pagos a título de Contribuição previdenciária oficial e, o MEI paga 5% do salário vigente no país. Afinal, se ele pagou todos os Documentos de Arrecadação do Simples (DAS) no ano anterior, então, esse somatório dos 12 meses referentes ao ano base que está declarando, é o valor pago a título de Contribuição previdenciária oficial. Preencha com este valor o campo indicado, logo abaixo do valor tributável.
Como não há valor de imposto de renda retido na fonte – IRRF e também 13º salário, é só clicar em “OK” e continuar preenchendo suas demais fichas conforme o caso.
Na ficha Bens e Direitos, deve clicar em “novo”. Em “código” marque “32 – Quotas ou quinhões de capital” para indicar aqui o seu valor de cotas na empresa, que no caso do MEI será o capital inicial utilizado na abertura, e que pode ser observado no cartão CNPJ.
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