O método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. (PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2), p. 7 )
Lucro Líquido ajustado em dez/2015 |
||
|
Lucro Líquido |
25.074,35 |
(+) |
Depreciação |
141,29 |
(-) |
ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER |
-3.633,22 |
|
Lucro Líquido Ajustado |
21.582,42 |
Dessa forma, partindo-se do lucro líquido do período (dezembro/2015), de R$ 25.074,35, foi adicionado de volta a depreciação do período, uma vez que, economicamente reduz o resultado, mas que não impacta caixa, é meramente contábil, sendo seu valor, adicionado (trazido de volta).
Para os encargos financeiros a transcorrer, o próprio nome já diz, a transcorrer. Nesse caso, ele aparece no Balanço Patrimonial (BP) diminuindo o passivo, como conta retificadora, dando falsa impressão de ter um maior ativo líquido. Porém, não impacta caixa porque só será efetivamente pago num momento futuro, tendo então, que reduzir o lucro líquido, conforme seu valor no período.
Da mesma forma, fatos das atividades de investimento e de financiamentos que não impactem caixa também devem ser ajustados. No entanto, conforme os dados observados no Balanço Patrimonial, não se observou outros fatos que necessitassem ser adicionados ao lucro líquido ou ser subtraídos do mesmo.
Souza (2016) diz que através da DFC se percebe as entradas e saídas, ambas em dinheiro, das transações realizadas por uma empresa, além de poder ver essas movimentações conforme as atividades operacionais, de investimento e de financiamento, obtendo a variação líquida de caixa do período analisado.
A partir do lucro líquido ajustado, passa-se a elaborar a DFC iniciando pelas atividades operacionais, observando no Balanço Patrimonial o aumento ou diminuição das contas que registram fatos das atividades operacionais. Para as atividades operacionais, as contas a serem consideradas no fluxo de caixa normalmente se encontram no ATIVO e PASSIVO circulantes.
As exceções dessas contas são aquelas que são englobadas pelo DISPONÍVEL da empresa, como, por exemplo, Banco Conta Movimento (BCM), Caixa e Equivalentes de Caixa, incluindo-se nesse Equivalente de Caixa, conforme Montoto (2015), as aplicações de liquidez imediata.
No caso desse DISPONÍVEL, deve-se observar a variação ocorrida de um período para outro no Balanço Patrimonial e identificar os fatos que contribuíram para essa variação.
Uma vez que já obtivemos o resultado ajustado, que é parte das atividades operacionais, agora teremos que analisar as contas do circulante, exceto Caixa, e completar a análise das atividades operacionais. Em seguida, examinar a variação das contas de Ativo Não Circulante e determinar o impacto no Caixa das atividades de investimento. Por último, determinar a variação das contas do Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido e o impacto no Caixa oriundo das atividades de financiamento (MONTOTO 2015, p. 932-933).
O autor também afirma que em caso de ATIVOS com natureza devedora, quando aumentam de valor, diminuem caixa. Contrário a isso, quando diminuem o seu saldo de um período para outro, aumentam o caixa.
Porém, quando a conta do ativo for uma retificadora, esta conta terá natureza credora, devendo proceder com aumentos e diminuições contrários ao caso citado acima.
O mesmo procedimento deve ser feito com relação às atividades de investimentos.
Já com as contas do PASSIVO, Montoto (21015) também afirma que quando essas contas credoras aumentam, eleva o valor em caixa, e quando diminuem, reduz-se o caixa. Já as contas retificadoras do passivo, seguem o procedimento inverso.
O mesmo deve ser observado para as contas das atividades de financiamentos, aquelas que a empresa utiliza para se financiar.
O gestor tem que entender dessa forma para que possa identificar os fatos que têm contribuído para a variação em seu caixa e poder fazer os ajustes necessários para que tenha os demonstrativos em conformidade com a legislação ou normas quando for o caso. Caso não seja obrigado apresentar algum demonstrativo, que faça então ajustes conforme julgue ser os melhores para a empresa, desde que não apresente falsos números e em desacordo com os corretos procedimentos contábeis, sob pena de o gestor tomar decisões equivocadas.
Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto |
||
Empresa: Oliveira&Juciane Móveis – CNPJ: 00.000.000/0000-00 |
||
|
dez/15 |
|
Atividades Operacionais |
|
|
|
Lucro
Líquido |
21.582,42 |
|
Aumento em
CONTAS A RECEBER |
-93.595,00 |
|
Diminuição
em ESTOQUES |
35.356,81 |
|
Aumento em
SALÁRIO A PAGAR |
474,24 |
|
Aumento em
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS |
189,34 |
|
Aumento em
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
6.425,36 |
|
Diminuição
em FORNECEDORES |
-29.738,50 |
Caixa Líquido das Atividades Operacionais |
-59.305,33 |
|
|
||
Atividades
Investimento |
|
|
Caixa Líquido das Atividades Investimento |
0 |
|
|
||
Atividades
Financiamento |
|
|
|
Aumento em EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS |
50.000,00 |
|
Aumento em PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
10.000,00 |
Caixa Líquido das Atividades Financiamento |
60.000,00 |
|
|
||
|
Variação Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa |
694,67 |
|
Caixa e Equivalente de Caixa no Início do Período |
40.546,61 |
|
Caixa e Equivalente de Caixa no Fim do Período |
41.241,28 |
Depois de observar o lucro líquido na DRE ou mesmo no BP, conforme variação líquida de R$ 25.074,35, passou a um lucro líquido ajustado de R$ 21.582,42.
Percebe-se no BP de novembro que o DISPONÍVEL fechou em R$ 40.546,61 e que em dezembro foi de R$ 41.241,28. A variação de Caixa e Equivalente de Caixa de um período para outro foi de R$ 694,67. A explicação para essa variação é obtida através da verificação dos fatos que impactaram caixa. Mas não é só isso.
Fazendo essa análise mês a mês, o gestor vai poder decidir melhor sobre os quantitativos nas operações, bem como, parar ou aumentar algumas transações em detrimento de outras, dentre outras decisões.
Por exemplo, o gestor poderia estar se perguntando o porquê de não se perceber em caixa um valor monetário maior, haja vista ter obtido uma receita muito maior em dezembro, com relação a de novembro.
Um fato importante que pode explicar isso, é exatamente no Contas a Receber de clientes, seja em duplicatas ou por vendas com recebimento via cartão.
Esses valores a receber variaram do final de novembro para o final de dezembro, em R$ 93.595,00.
Foi essa a afirmação de Montoto (2015), dizendo que “contas de natureza devedora são por essência consumidora de recursos ou de aplicações, portanto, quando aumentam de valor, estão consumindo recursos de caixa”.
Observando essa variação no saldo inicial e final no Contas a Receber, R$ 47.097,00 e R$ 140.692,00, respectivamente, a variação foi de 199% [ (140.692,00 – 47.097,00) / 47.097,00]. Enquanto isso, a receita líquida de novembro e dezembro, R$ 53.032,28 e R$ 131.823,92, respectivamente, variou apenas 149% [ (131.823,92 – 53.032,28) / 53.032,28].
A partir disso, pode-se observar que para essa empresa há um percentual de crescimento em vendas a prazo maior que o proporcional com relação à receita líquida, podendo, se continuar assim, apresentar insolvência, mesmo que economicamente apresente um quadro favorável.
Isso explica o motivo do empréstimo em dezembro, de R$ 50.000,00. Isso também mostra que o gestor precisa observar aqueles prazos médios (PMRE, PMRC e PMPF), e consequentemente, seus ciclos operacional e financeiro, tentando aumentar o prazo de pagamento a fornecedores.
Já no caso do recebimento de clientes, pode ser que não seja possível diminuir esse PMRC, haja vista já estar no padrão apresentado pelo setor, 30 dias ou mais. Nesse caso, uma saída interessante seria oferecer aos clientes um desconto condicional (financeiro), onde a empresa teria essa despesa financeira. Se bem planejado, tanto pode ser menor que os juros efetivamente pagos pelo empréstimo, como também poderá fazer o dinheiro circular um pouco mais rápido, podendo comprar mais estoque e aumentar as transações, compensando o ganho menor por conta dos descontos financeiros.
Embora já se tenha citado a observação de Montoto (2015), dizendo que quando uma conta de natureza credora aumenta, eleva o valor do caixa, sendo também a recíproca, verdadeira, a Conta Fornecedores (natureza credora), que diminuiu em R$ 29.738,50, não pode sozinha ser considerada o motivo da pouca variação positiva no DISPONÍVEL, porque avaliando um pouco mais, percebe-se que essa diminuição não foi somente em virtude de ter saído dinheiro para pagar a fornecedores, mas por ter feito menos compras de estoque em dezembro, se valendo de estoque remanescente.
- Compras = CMV + Estoque Final – Estoque Inicial
- Compras em dezembro = 60.249,84
- Compras em novembro = 89.730,13
As compras em dezembro foram menores que as de novembro em R$ 29.480,29.
Observando o ESTOQUE (natureza devedora) no BP e DFC, observa-se que houve de fato, a diminuição em R$ 35.356,81, tendo aumentado o caixa nesse valor, o que não foi suficiente para evitar que o Caixa Líquido das Atividades Operacionais fosse negativo, de 59.305,33, mostrando que isso precisa mudar.
Como já mencionado acima, quando da sugestão de um desconto financeiro a clientes, na tentativa de receber em menos tempo (dias) e fazendo girar os estoques de forma mais rápida, caso aumente sua carteira de clientes, tentará um PMPF maior, desde que não seja acompanhado de taxas de juros que venha a ser desvantajoso para a empresa, quando comparado com os juros pagos na atividade de financiamento.
Pelas atividades de investimentos, essa empresa não apresentou variação em dezembro, com exceção apenas da depreciação, mas a mesma já foi apresentada no início, conforme CPC (R2) 03 (2010), quando do cálculo do Lucro Líquido ajustado, tendo sido o valor da depreciação, somado ao valor do Lucro Líquido do período.
Pelas atividades de financiamento, a empresa teve seu ativo aumentado em 60.000, sendo parte em virtude de empréstimo (natureza credora) de R$ 50.000 e mais R$ 10.000 advindos pela integralização de capital, aumentando o Capital Social (natureza credora).
Esses 50.000, pertencem a terceiros, alheios à empresa. Além de serem exigíveis, podem ter uma alta taxa de juros, o que acaba diminuindo o lucro da empresa. Também, por serem de curto prazo, a empresa terá que verificar seu custo/benefício, podendo até pensar em renegociá-los para longo prazo, desde que faça projeções, já incluindo o novo custo desse capital.
Já os R$ 10.000 dos proprietários, não são exigíveis, e como a empresa não necessita de tanto imobilizado, poderá pensar nesse valor como Capital de Giro Próprio (CGP), nesse momento em que as vendas foram intensificadas, porém, aumentando bastante o Contas a Receber, ou seja, poucas vendas à vista e/ou com prazos bem maiores que os prazos de pagamentos a fornecedores.
Assim, o gestor poderá observar exatamente quais atividades contribuíram para a variação em caixa a cada período analisado.
Quando Padoveze (2016) sabiamente compara em seus aspectos a contabilidade gerencial com a contabilidade financeira, não diz que a empresa tenha que optar por uma ou por outra, pelo contrário. Como se sabe que a contabilidade financeira é aquela exigida pela Lei, então, a sua observância é obrigatória, porém, nada impede que o gestor faça uso da contabilidade gerencial, já que não vai interferir na outra e entregar informações muito valiosas que auxiliam nos negócios, visando o melhor resultado final.
Dessa forma, avaliando mês a mês, fazendo uso das duas contabilidades citadas, o gestor vai tomar decisões que certamente irão impactar positivamente nos próximos resultados da empresa, por estar monitorando os resultados e fazendo ajustes em curtos espaços de tempo.
0 comments:
Postar um comentário