Simples Nacional, MEI e IRPF

sábado, 25 de junho de 2022

eSocial

Estabelecido pelo Decreto 8373 de 11 de dezembro de 2014, o Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), simplifica várias obrigações acessórias no envio através desde dispositivo.

Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e funciona como um grande banco de dados, através do qual se faz a escrituração envolvendo folha de pagamento, com a observância de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.



Os dados nele inseridos atendem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

E da Justiça do Trabalho, e é dessa forma que se pode dizer que se trata também de um grande banco de dados.

Conforme a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, a Simplificação do e-Social tem o intuito de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
  • a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • f) CD – Comunicação de Dispensa;
  • g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • m) Folha de pagamento;
  • n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
  • o) GPS – Guia da Previdência Social.
  • Já a Simplificação do e-Social foi implantada após a Lei de Liberdade Econômica (ver a Lei 13.874/2019 em seu ART. 16), visando eliminar informações desnecessárias e modernizar o sistema, ajudando a manter a integridade das informações ali inseridas.

Obrigatoriedade de envio do e-Social


1. Para quem contratou alguma pessoa física gerando algum tipo de obrigação trabalhista, previdenciária e/ou tributária.

2. Os contribuintes mesmo que “Sem Movimento”, excetuando-se: 

  • Quando pessoa física, que no início da obrigatoriedade estava na situação “Sem Movimento” e por quanto continuar nessa situação;
  • Quando MEI, se não tiver contratado o empregado a que tem direito e/ou, sem obrigação trabalhista, previdência e/ou tributária.

Divisão em Grupos (Empresas)

 
  • Grupo 1 : Faturamento superior 78 milhões (2016).
  • Grupo 2: Faturamento em 2016 de até 78 milhões (não optante pelo simples nacional).
  • Grupo 3: Empregadores optantes pelo simples nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. (o MEI se encaixa aqui).
  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Mais detalhes sobre esses grupos, implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), suas fases e os eventos e suas datas, podem ser observados na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Nesta Portaria acima que “Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)”, há o anexo único contendo uma tabela com datas do cronograma de implantação de forma consolidada e também pode ver esse cronograma na página do eSocia.


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