Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e funciona como um grande banco de dados, através do qual se faz a escrituração envolvendo folha de pagamento, com a observância de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Os dados nele inseridos atendem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
E da Justiça do Trabalho, e é dessa forma que se pode dizer que se trata também de um grande banco de dados.
Conforme a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, a Simplificação do e-Social tem o intuito de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
1. Para quem contratou alguma pessoa física gerando algum tipo de obrigação trabalhista, previdenciária e/ou tributária.
2. Os contribuintes mesmo que “Sem Movimento”, excetuando-se:
Mais detalhes sobre esses grupos, implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), suas fases e os eventos e suas datas, podem ser observados na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Nesta Portaria acima que “Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)”, há o anexo único contendo uma tabela com datas do cronograma de implantação de forma consolidada e também pode ver esse cronograma na página do eSocia.
E da Justiça do Trabalho, e é dessa forma que se pode dizer que se trata também de um grande banco de dados.
Conforme a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, a Simplificação do e-Social tem o intuito de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
- a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
- e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- f) CD – Comunicação de Dispensa;
- g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- m) Folha de pagamento;
- n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
- o) GPS – Guia da Previdência Social.
- Já a Simplificação do e-Social foi implantada após a Lei de Liberdade Econômica (ver a Lei 13.874/2019 em seu ART. 16), visando eliminar informações desnecessárias e modernizar o sistema, ajudando a manter a integridade das informações ali inseridas.
Obrigatoriedade de envio do e-Social
1. Para quem contratou alguma pessoa física gerando algum tipo de obrigação trabalhista, previdenciária e/ou tributária.
2. Os contribuintes mesmo que “Sem Movimento”, excetuando-se:
- Quando pessoa física, que no início da obrigatoriedade estava na situação “Sem Movimento” e por quanto continuar nessa situação;
- Quando MEI, se não tiver contratado o empregado a que tem direito e/ou, sem obrigação trabalhista, previdência e/ou tributária.
Divisão em Grupos (Empresas)
- Grupo 1 : Faturamento superior 78 milhões (2016).
- Grupo 2: Faturamento em 2016 de até 78 milhões (não optante pelo simples nacional).
- Grupo 3: Empregadores optantes pelo simples nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. (o MEI se encaixa aqui).
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
Mais detalhes sobre esses grupos, implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), suas fases e os eventos e suas datas, podem ser observados na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Nesta Portaria acima que “Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)”, há o anexo único contendo uma tabela com datas do cronograma de implantação de forma consolidada e também pode ver esse cronograma na página do eSocia.
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