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sábado, 25 de junho de 2022

Gerar DARF por atraso da DASN SIMEI

Para gerar DARF por atraso da DASN SIMEI, é preciso acessar o Sicalc e ter em mãos os dados da empresa. No entanto, antes de fazer esse procedimento, é necessário calcular os juros e multa, se houver.

Gerar DARF com multa e juros por atraso da DASN SIMEI


Primeiramente o DARF em atraso e atualizado seu valor que será mostrado aqui, o mesmo teve data de apuração em 01/06/2018 e com data de vencimento em 20/09/2018.

Após a entrega dessa declaração com atraso, logo vai surgir junto com o recibo, o DARF para pagamento. Este DARF é referente à multa em virtude do atraso. Quando é pago até o vencimento, há um desconto de 50%. Caso contrário, deve-se fazer gerar DARF novo para pagamento.

Ao pagarmos dentro do mesmo mês de vencimento, não haverá juros mas sim, apenas a multa, que deve ser calculada a 0,33% ao dia. No entanto, este cálculo estará limitado a 20%, o que bastará ultrapassar 60 dias (0,33 x 61 dias) e já não necessita mais fazê-lo, mas sim, aplicar como multa, 20% sobre o valor normal do DARF.

Além disso, devemos calcular os juros, que será pela taxa Selic acumulada, somando desde o mês posterior ao vencimento, até o mês anterior ao pagamento. Bem como, deve acrescentar mais 1% (um ponto percentual) a esse percentual de juros encontrados.

Dados do DARF vencido (Gerar DARF nova para pagamento)
  • Período de apuração ....…01/06/2021
  • Vencimento………………20/09/2018
  • Valor do DARF………….…R$ 25,00

Dessa forma, na data em que se irá gerar DARF nova para pagamento (em 06/06/2022) não se fará jus ao desconto. Assim, esses R$ 25,00 darão lugar a R$ 50,00.

Calculando a multa ao gerar DARF


Do mesmo modo, como já ultrapassou 60 dias de atraso não é mais necessário calcular 0,33% ao dia. Nesse caso se aplicar 20% sobre o valor do DARF.

Multa = 50 * 20% = 10

Calculando os juros ao gerar DARF


Logo depois, acessando o SicalcWeb e descendo até Consulta de Taxa Selic você vai ver a tela abaixo.



Primeiramente percebemos que no Vencimento, foi inserido mês e ano de vencimento do DARF. Já para a data de pagamento foi inserindo o mês e ano em que será pago aquele DARF vencido em 2018.

Logo depois, clicamos em calcular. Teremos uma taxa Selic acumulada a partir do mês e ano de vencimento, até o mês anterior ao pagamento. Assim, teremos um total de um percentual de 18,66%. Somado a este teremos também aquele 1% mencionado acima. Então, 19,66% aplicados sobre os R$ 50,00 da multa para encontrarmos os juros.

Juros = 50 * 19,66% = 9,83


Assim, obteve-se o valor de:

  • Valor do principal…...50,00
  • Multa………………...10,00
  • Juros…………………..9,83
  • Valor total……………69,83

Com esses valores encontrados, deve-se acessar o SicalcWeb, clicar em Preenchimento Rápido e passar a preencher, começando por marcar pessoa jurídica.

Preencha o CNPJ do MEI, cliquem em continuar e já vai ver os detalhes da empresa. Coloque uma observação (opcional). No código da Receita digite 1506.

Posteriormente preencha com data de apuração, data de vencimento (a data antiga), o valor principal, de R$ 50,00, juros e multa já encontrados e manda incluir e depois imprimir DARF.

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