Atuando como autônomo na sua pessoa física, ele deve preencher o carnê leão, tendo como rendimento tributável, 10% de seu faturamento. Dessa forma, 90% desse faturamento são isentos.
Um dos problemas aí é que desses 90%, o capital ganho aí não serve para justificar uma evolução patrimonial (aumento de patrimônio).
Para que possa se utilizar desses 90% como válido para justificar acréscimo patrimonial, ele teria que abrir mão desses valores como isentos e apresentar à tributação. Assim, passará a considerar como tributáveis, mas passaria a ter direito de usar despesas ligadas às atividades como dedutíveis para efeito de IRPF, porém, observando a tabela progressiva.
Outro grande problema é que atuando como informal não consegue emitir nota fiscal, o que pode atrapalhar alguns negócios.
No entanto é preciso fazer as contas antes de optar por ser Microempreendedor Individual, incluindo não só os valores financeiros a título de imposto, mas também os benefícios.
De acordo com a Lei supracitada para o MEI Caminhoneiro, o limite de faturamento até a data dessa postagem é de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e 600 reais).
Fonte: Portal do Empreendedor
Diferentemente dos demais MEIs, este só pode ter atividades EXCLUSIVAS do MEI Caminhoneiro. São elas:
- 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal (ISS);
- 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional (ICMS);
- 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos (ISS e ICMS);
- 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças (ISS e ICMS).
Formalizado como MEI Caminhoneiro
Em vez de pagar INSS como autônomo, este já será incluso no DAS, com alíquota de 12% sobre o salário-mínimo vigente mensal.
Também serão inclusos no DAS, os valores referentes ao ISS e o ICMS, porém, pode-se dizer que são valores bem baixos e fixos.
Terá direito à aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio reclusão; salário maternidade e pensão por morte.
No caso da pensão porte, observar a PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 , publicada no DOU em 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 43.
No caso da pensão porte, observar a PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 , publicada no DOU em 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 43.
Com relação ao IRPF, quando declaração de ajuste anual, e tiver que declarar em virtude dos ganhos passados do MEI para a pessoa física, os percentuais não diferem dos demais MEIs, ficando apenas a inclusão da atividade de cargas inclusa nos 8%.
Assim, após apurar o faturamento ao final do ano, aplicará as seguintes alíquotas abaixo e o valor encontrado será considerado isento.
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Após aplicados esses percentuais sobre o faturamento e subtraídos os valores referentes a estes, se a parte que restar (tributável) atingir ao menos a 1ª faixa de tributação de IRPF vigente, então o MEI fica obrigado a entregar a declaração de ajuste anual do IRPF.
O MEI Caminhoneiro precisa entrar com sua conta gov.br e fazer o cadastro de sua pessoa, caminhão e ajudante no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
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