Quando uma pessoa resolve trabalhar dirigindo como motorista de aplicativo, como pessoa física, mesmo assim ele está sujeito a preencher o carnê leão e entregar. Isso acontece quando o seu faturamento mensal ultrapassa a 1º faixa de isenção para tributação de imposto de renda da pessoa física.
Mesmo como pessoa física/autônomo, o motorista de aplicativo terá que preencher e enviar o carnê leão quando seu faturamento mensal ultrapassar R$ 1903,98.
Assim, ao pagar uma tributação menor, há uma série de benefícios dos quais o MEI pode se beneficiar, e que não terá tais benefícios como pessoa física, sem que incorra em gastos muito maiores.
O Microempreendedor Individual (MEI) e benefícios
Logo depois de se formalizar, o MEI pode fazer jus aos benefícios: isenção da taxa de registro para sua abertura/legalização, a tributação é menor e tem o processo de abertura simplificado. Conta bancária Pessoa Jurídica para o MEI; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio reclusão; salário maternidade e pensão por morte, observando a PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 , publicada no DOU em 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 43.
Impostos para Microempreendedor Individual (MEI)
1 – Numa situação normal o MEI que mantiver suas organizações em dias, assim seus pagamentos mensais e sua declaração anual, bem como, a observância de limites de faturamento, etc…, vai evitar problemas com multas, juros e outros constrangimentos.
2 – O MEI tem o seu sistema especial tributário, afinal, compõe à sua composição de sua carga de tributo apenas (5% sobre o salário mínimo vigente no país, a título de INSS no valor de R$ 60,60, R$ 5,00 a título ISS e R$ 1,00 de ICMS), entendendo aí que haja atividade de serviço e de comércio.
3 – Fora isso, o MEI pode incorrer em outros gastos (FGTS, 13º salário…) se contratar 1 (um) trabalhador a que tem direito.
Observando acima, a contribuição previdenciária vai ficar em percentual de apenas 5%, além dos demais benefícios já mencionados.
Afora isso isso, quando o titular enquanto pessoa física receber do MEI o valor anual que ultrapasse a faixa de isenção para a declaração de imposto de renda pessoa física, este fará sua declaração no ano seguinte (Declaração de IRPF para Microempreendedor Individual – MEI), normalmente no programa da Receita Federal.
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