Simples Nacional, MEI e IRPF

domingo, 30 de outubro de 2022

Admissão de empregado pelo MEI

Antes de iniciar o processo de admissão de empregado é bom que se esteja de posse de todos os doscumentos/cópias necessários para preenchimento de todos os campos possíveis dentro do eSocial. 

Quanto mais essa lista de documentos esteja completa no ato da admissão, menos probabilidade de ter problemas futuros advindas do vínculo empregatício.

Documentos a serem solicitados por ocasião da contratação

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão casamento/nascimento;
  • PIS;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista (sexo masculino);
  • CNH;
  • Carteirinha profissional;
  • Comprovante escolar;
  • Certidão de nascimento dos filhos até 21 anos e/ou inválidos (qualquer idade), visando salário família (até 14 anos) e também para dedução de dependentes do IRPF;
  • Cartão da Criança ou Caderneta de Vacinação (filhos menores de 7 anos de idade e cujo trabalhador tenha direito ao salário-família);
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos (filhos a partir de 7 anos de idade e cujo trabalhador tenha direito ao salário-família);
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos(filhos a partir de 7 anos de idade e cujo trabalhador tenha direito ao salário-família;
    trabalhadores com direito ao salário-família);
  • Declaração de dependentes, com vistas ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
  • Termo de responsabilidade ou declaração de inexistência de filhos (quando o trabalhador tiver direito ao salário-família)
  • Aso (Atestado de Saúde Ocupacional).

Até mesmo para o MEI, quando este for contratar o único funcionário (que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional) a que tem direito, também deve se atentar ao Aso (Atestado de Saúde Ocupacional), que será custeado pelo Microempreendedor Individual.


Através do eSocial será enviadas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas, inclusive do MEI. E mesmo que se faça o cadastro desse funcionário dentro de seu sistema contábil se houver, ainda assim, esse cadastro/admissão deve ser enviado/comunicado ao eSocial em até 1 (um) dia antes de o contratado iniciar suas atividades na empresa, através do evento S-2200. Lembrando ainda que esse envio pode ser através de seu sistema contábil e/ou através do próprio eSocial.


Em se tratando do MEI, a contratação do empregado poderá ser realizada através do eSocial Simplificado (Módulo Simplificado), não sendo necessário o uso do Certificado Digital (deve acessar com a conta gov.br do Empresário Individual).


Custos do empregador


O Salário do empregado, mais 3% a título de INSS patronal e 8% a título de FGTS (total de 11% sobre o salário).

Desconto do empregado

Desconto do INSS em 8% do salário (vr tabela do INSS). 

Obrigações mensal e anual


Todos os meses o MEI deve elaborar a folha de pagamento e enviar no eSocial, podendo ser dentro deste ou mesmo gerando através do sistema informatizado e enviando em seguida pelo próprio sistema.

Com isso, será gerada a GUIA DAE, contendo o INSS e o FGTS a ser pago pelo MEI, tendo seu vencimento no dia 7. No caso de não cair num dia útil, deve antecipar o pagamento para o dia anterior.

Também, anualmente, o MEI deve fazer o pagamento de férias e seu devido 1/3 de férias, e o 13º salário, bem como, os encargos provenientes destes.

Para lançar essa contratação, o Microempreendedor Individual deve acessar e eSocial com a conta gov.br do empregador (MEI) e após isso, antes de continuar, deve clicar em trocar de perfil, para Responsável legal do CNPJ perante a RFB, inserir o CNPJ e optar pelo Módulo Simplificado do eSocial. As instruções para essa contratação estão no Manual do Usuário WEB MEI.




Essa admissão comunicada ao eSocial vai resultar no envio das informações para a Carteira de Trabalho Digital (Lei nº 13.874/2019), cujo número será o mesmo do CPF.

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