Simples Nacional, MEI e IRPF

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Recolhimento de Impostos e Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA

Quando o Autônomo/Profissional Liberal presta serviço para a pessoa física, ele fica também com a obrigação de emitir as guias e pagar os impostos advindos desse serviço prestado.

Recolhimento de Impostos

O autônomo fará então o recolhimento do INSS (11% ou 20% sobre a receita conforme opção de contribuição), IRPF (conforme tabela progressiva do IR) e do ISS (de 2% a 5% conforme o município e tipo de atividade).

Mas, o serviço também pode ser prestado para pessoa jurídica, e nesse caso será a empresa tomadora do serviço que irá fazer o recolhimento, pagando ao Autônomo/Profissional Liberal, o valor do serviço líquido desses impostos.

Há uma particularidade aqui, que é sobre o ISS que, se o Autônomo/Profissional Liberal tiver inscrição municipal, nesse caso a empresa só irá recolher o INSS e o IRPF, já que o prestador de serviço já estará acertado com o ISS. Caso contrário, a empresa vai fazer o recolhimento dos 3 (três).

O Autônomo/Profissional Liberal precisa preencher o carnê-leão com os ganhos advindos de serviços prestados à pessoa física e/ou ganhos do exterior de forma obrigatória.

Já o preenchimento do carnê-leão com ganhos de serviços prestados à pessoa jurídica estará dispensado, porém, se o Autônomo/Profissional Liberal deseja preencher o carnê-leão com tais receitas e despesas, escriturando o seu livro caixa, não há impedimento. No entanto, tais despesas não serão dedutíveis da base de cálculo do IR, e de igual forma, essa receita também irá se somar às demais, elevando a base de cálculo do imposto. 

De qualquer forma, fazendo isso, haverá mais organização e quando da declaração de ajuste anual do IRPF, poderá fazer a exportação para o programa da receita federal sem a necessidade preencher novamente.

Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA 

Sendo essa prestação de serviço de forma pontual e esporádica, não gera aí nenhum vínculo empregatício. No entanto, o RPA é muito importante nessa relação/prestação de serviço, pois, formaliza tal contratação de serviços por pessoa jurídica a uma pessoa física.

Além de essa contratação de serviço via RPA ser menos oneroso para ambas as partes, também é legal perante o fisco, e ainda serve de provas para ambos com relação ao tipo de relação contratual por eles combinada.

Pode haver muitos tipos de modelos de RPA, porém, há algumas informações que não devem faltar, tais como:

  • Razão social ou nome da empresa tomadora do serviço, bem como, seu CNPJ;
  • Valor bruto e valor líquido dos descontos de INSS, IRPF e ISS (quando for o caso), referente ao serviço prestado;
  • CPF e inscrição INSS do Autônomo/Profissional Liberal;
  • Nome completo e assinatura.

Modelo de RPA

Observando esse RPA percebemos que do valor bruto de R$ 187,24 (base de cálculo para o INSS), foi descontado 11% (R$ 20,59) a título INSS. Esse percentual poderá incidir sobre o faturamento até o teto da Previdência Social, devendo gerar a guia GPS no site da previdência e pagar até o dia 15 do mês subsequente. Todas as empresas, incluindo o MEI, devem fazer a retenção do INSS sobre o valor pago via RPA.

Empresas do Simples Nacional dos Anexos I, II,III e V não recolhem o INSS patronal. Já as empresas do SN do IV, lucro presumido e lucro real devem recolher CPP de 20% sobre o pagamento feito ao autônomo.

O desconto de ISS foi de R$ 3,74, que representa 2% de R$ 187,24.

No caso de IR não houve retenção na fonte por não atingir a 1ª faixa de tributação.

Mas se houvesse IR retido na fonte, a empresa tomadora do serviço, ao reter o imposto, iria informar ao fisco através do eSocial. O seu cálculo poderia ser feito através do SicalcWeb, gerando a DARF no código 0588, e com vencimento até o último dia útil do mês subsequente.

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