Os profissionais liberais e os autônomos devem se regularizar perante o Fisco. A sua regularização pode se tornar simples desde que haja o mínimo de organização por parte do próprio trabalhador no que diz respeito ao preenchimento do carnê-leão, com consequente pagamentos de impostos e do INSS.
Além disso, obrigações acessórias podem surgir, como por exemplo, a declaração anual de ajustes do IRPF.
Como se formalizar
É possível se formalizar a partir da obtenção de um CNPJ (MEI também terá CNPJ) ou atuando no próprio CPF (autônomo/profissional liberal).
Já se sabe que em termos de tributação e da própria contribuição previdenciária, o MEI pode ser o mais vantajoso. No entanto, há que se observar as atividades e o faturamento desta pessoa física que deseja se formalizar, se ela se enquadra dentro do permitido para se constituir um Microempreendedor Individual - MEI.
Obrigações do Autônomo/Profissional Liberal
1 - O ISS, também conhecido ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal, e se faz necessário que primeiro o autônomo se cadastre junto à Secretaria de Finanças do município. Ele diz respeito sempre à prestação de serviço, seja por empresa ou por Autônomo/Profissional Liberal. A sua alíquota varia de 2% a 5%, dependendo tanto da atividade quanto do município. Também deve ser verificado junto ao município qual a forma de cobrança (anual, mensal ou por serviço) desse tributo.
2 - Já o INSS, quando da prestação de serviço pelo Autônomo/Profissional Liberal à pessoa física, será no código 1163 (dar direito a aposentadoria apenas por idade), com alíquota de de 11% sobre o salário mínimo, sendo aquele mais utilizado. Mas pode ser também no código 1007 (dar direito à aposentadoria por idade e/ou por tempo de contribuição), com alíquota de 20%. Nessa última alíquota, que será o código 1007, poderá ser sobre, desde 1 salário mínimo até o teto vigente do INSS. A escolha por qual tipo de contribuição vai ser do próprio autônomo.
Observação: No caso da prestação de serviço pelo Autônomo/Profissional Liberal ser para Pessoa Jurídica, nesse caso será a empresa tomadora quem vai fazer esse recolhimento e discriminar todos os valores via RPA (Recibo de pagamento a autônomo). Quando retido pela empresa tomadora do serviço, será usado o código 1163, na alíquota de 11%, porém, podendo incidir em valores que podem ir até o teto vigente estabelecido pela Previdência Social.
No caso do Autônomo/Profissional Liberal que presta serviço para pessoa jurídica, não poderá optar pelo recolhimento através da forma simplificada, ou seja, da alíquota de 11%.
3 - O IRPF vai depender do rendimento tributável do autônomo, quando obedecerá às mesmas faixas e alíquotas da tabela progressiva vigente. Assim, no momento do preenchimento do carnê-leão, deve-se atentar para aquelas despesas que são dedutíveis, em regra, aquelas necessárias ao funcionamento do negócio. Essas despesas vão diminuir a base de cálculo e consequentemente apresentará um imposto menor.
Caso o imposto não seja pago e a pessoa seja autuada pela Receita Federal, haverá uma multa de 50% sobre o valor do imposto e também haverá juros.
Caso não seja autuado e antes, de forma espontânea, o contribuinte apenas pague em atraso, então haverá juros e multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto devido.
Havendo por parte da Receita Federal que houve fraude e/ou erro intencional, a pessoa poderá incorrer em processo de evasão fiscal, com pena de 2 a 5 anos de prisão.
4 - O Livro Caixa (receitas e despesas) será resultante do preenchimento do carnê-leão, dentro do Portal e-CAC. A partir do preenchimento do carnê-leão também serão emitidas as guias do imposto.
As despesas dedutíveis que irão entrar aqui e que diminuirão a base de cálculo do IR são aquelas necessárias ao funcionamento do negócio, não podendo incluir mais despesas dedutíveis além dos rendimentos auferidos, devendo nesse caso, juntar essas despesas excedentes com as despesas do próximo mês, não podendo carregá-las além do mês de dezembro daquele ano.
5 - O alvará de funcionamento, quando for o caso, deve ser obtido junto à prefeitura do município.
6 - Por último, a declaração de ajuste anual de IRPF, que não deve ser confundida com o pagamento de IRPF mês a mês. Pois a DIRPF é o ajuste feito a cada ano, e que sua obrigatoriedade vai depender do atingimento de rendimento tributável, que para o ano de 2022 foi a partir de R $28.559,70, recebidos em 2021.
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