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sábado, 26 de novembro de 2022

Declaração de Imposto de Renda para Autônomos

Quando for chegado o momento de entregar a Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, no caso de Autônomo/Profissional liberal, é preciso que o mesmo já tenha preenchido o carnê-leão em todos os meses no ano anterior, quando for o caso.

Lembrando que em cada um desses meses, quando em virtude das receitas houve imposto a ser pago e não foi, já que nem mesmo preencheu o carnê-leão, haverá multa de 20% e podendo chegar a 50% do valor do imposto devido, caso tenha sido autuado pela Receita Federal.

Declaração de Imposto de Renda para Autônomos

No programa da Receita Federal para declaração do imposto de renda pessoa física, na aba esquerda, clica em "Rend. Trib, recebidos de pessoa PF/Exterior" e vai abrir a tela mostrando todos os meses do ano.

Na aba vertical estarão demonstrados os meses, e no cabeçalho, nomenclaturas referentes a ganhos e pagamentos realizados no ano anterior, e que foram preenchidos no carnê-leão.

Nessa tela, clica no botão "Importar Dados do Carnê -Leão" no canto direito inferior. Nesse momento vai abrir a opção de entrar com a conta gov.br e clicando aí, vai ser direcionado para o Portal e-CAC, e autorizando essa importação, então os campos nessa tela serão preenchidos automaticamente (necessário ter preenchido o carnê-leão no ano anterior). 

Então, não há outro jeito de se fazer, e não se deve fazer isso manualmente, pois, vai sempre mostrar a multa e ainda pode haver outros erros mais a frente se for inserido aqui ganhos mensias a partir de  R$ 1.903,99, pois, até este ano de 2023, a partir desse valor como ganho mensal recebido de pessoa física e/ou do exterior, ainda deve ser preenchido o carnê leão e por lá, gerar o DARF para pagamento de IR, quando for o caso.

Caso não tenha preenchido o carnê-leão no ano anterior ao da declaração anual de IR, deve fazer isso de forma retroativa e depois fazer a declaração de ajuste anual.

Após essa importação, você vai ver ao lado a apuração do imposto a pagar ou a restituir, e ainda, descendo até "Resumo da Declaração" e depos clicando em "Cálculo do Imposto", você ver do lado direito como que o mesmo foi apurado. 

Ao optar pelo modelo simplificado, vai perceber que será abatido 20% da receita tributável, antes de aplicar a líquota do imposto. Cabe a você ver o que é mais vantajoso.

Caso você não tenha em nenhum mês no ano anterior recebido pagamentos mensais nem de pessoa física e nem do exterior, mas que por outro motivo se tornou obrigado a entregar a declaração de ajuste anual, então, os valores menores que  R$ 1.903,99, você pode lançar aqui. 

Mas não é só isso, uma vez que por outro motivo incorreu na obrigação de entregar sua declaração anual, então deve agora declarar tudo, ou seja, bens e direitos, dívidas e ônus, pagamentos realizados, etc...

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