Com base no preenchimento do carnê-leão o cliente já deve saber sobre qual base salarial e qual a forma de recolhimento, ou seja, se será a simplificada, nos 11%, ou na alíquota de 20%.
O INSS, quando da prestação de serviço pelo Autônomo/Profissional Liberal à pessoa física, será no código 1163 (dar direito a aposentadoria apenas por idade), com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, sendo aquele mais utilizado. Mas pode ser também no código 1007 (dar direito à aposentadoria por idade e/ou por tempo de contribuição), com alíquota de 20%. Nessa última alíquota, que será no código 1007, poderá ser sobre, desde 1 salário mínimo até o teto vigente do INSS. A escolha por qual tipo de contribuição vai ser do próprio autônomo.
Guia para pagamento do INSS do Autônomo
Para gerar a guia para pagamento do INSS do Autônomo precisamos acessar o site "Meu INSS", entrando com a conta gov.br do titular.
Após entrar no "Meu INSS" passe o mouse sobre o MENU "Serviços", desce até a opção "Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico" e clica em "Emissão da Guia de Pagamento (GPS), e logo se abrirá a tela de preenchimento (Sistema de Acréscimos Legais), mostrada abaixo.
No campo "categoria", temos as opções de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial.No caso aqui, do Autônomo/Prossional liberal, é a opção de Contribuinte Individual, e em seguida preencher o campo que diz "NIT/PIS/PASEP, são a mesma coisa. Preencha os caracteres abaixo e confirme.
Ao confirmar, vai aparecer na tela o nome do contribuinte para o qual estará sendo gerada a guia GPS. Clica em confirmar e vai aparecer a tela abaixo.
Na foto acima está mascado o código 1007, que tem a alíquota de 20% e que pode incidir sobre salário de contribuição até o teto máximo permitido, e que admite aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuíção.
Mas pode ser que a opção do contribuinte tenha sido a forma simplificada, que é código 1163, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que não permite incidir sobre um salário maior, e que é permitida a aposentadoria apenas por idade, e não por tempo de contribuíção.
Quanto a data de pagamento, o vencimento vai até o dia 15 do mês subsequente ao mês da competência (deve olhar se dia 15 é dia útil e se não for, deve antecipar).
Tudo preenchido, é só confirmar e gerar a guia para pagamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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