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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

ISS - Autônomo/Profissional liberal

O Autônomo/Profissional liberal deve se regularizar junto à Prefeitura de seu Município para que possa pagar o ISS (imposto sobre serviço).

A prestação dos serviços constantes da lista anexa ao Código Tributário Municipal é o próprio fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conhecido como ISS.

Primeiro é preciso realizar seu cadastro para que possa gerar a inscrição municipal. Assim, você conseguirá o alvará de funcionamento e por fim, conseguirá emitir a guia para pagamento do ISS.

No entanto, há situaçes e/ou munícios que conforme suas legislações, podem haver casos de dispensa de alvarás, e outras até com dispensa do próprio ISS para autônomo/Profissional liberal.

Assim, ao conversar com o potencial cliente sobre quais as suas atividades, devemos então buscar junto à Prefeitura daquele Munícipio, seja online, contato telefonico e/ou atendimento presencial, quais serão as obrigações desse autônomo para com aquele Munícipio.

3 passos para se regularizar (Munício de Fortaleza/CE como exemplo)

Cadastro de Prestadores Serviços Pessoas Físicas

É necessário o cadastro de Pessoa Física para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal.

A inscrição deve ser realizada junto à Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza pela internet, através do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN)

IPTU, ITBI e ISS - Prefeitura de Fortaleza/CE

Emissão de Alvará

Depois da Cadastro é necessário a solicitação de Alvará de funcionamento. Mais informações, clique nos links abaixo.


A obtenção dessa autorização se dar via online, seguindo os passos nos links acima. Há casos em que algumas atividades estão dispensadas e outras, não. Necessário observar junto à legislação do Município.

DAM ISS Autônomo

Por fim, para gerar o DAM-ISS para autônomo, que o  Documento de Arrecadação Munipal, é preciso já está inscrito para tal, podendo entrar com número da inscrição e/ou CPF e prosseguir com as instruções.

Cadastro de Prestadores Serviços de Outros Municípios (CPOM)

Quem é obrigado a inscrever-se no CPOM? Para quem é de outros municípios e prestam serviço em Fortaleza:

Conforme a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza/CE:

Com a nova redação do Art. 144 e pela revogação do Art. 234, do Código Tributário do Município de Fortaleza (CTMF), a inscrição de prestadores de serviços estabelecidos fora do território do Município de Fortaleza no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) passou a ser facultativa e a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, pelo tomador de serviço, por ausência ou por inscrição indeferida neste cadastro, deixou de ser automática. (PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE)

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