Simples Nacional, MEI e IRPF

sábado, 11 de março de 2023

DIFAL para o MEI

Quando o Microempreendedor Individual (MEI) se envolve em operações comerciais interestaduais, também pode ficar sujeito ao recolhimento da diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS.

Embora haja para o MEI o regime especial do SIMEI, também ficará na mesma situação que as demais empresas do Simples Nacional quanto ao DIFAL.

Conforme o Art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006:

"§ 5º  A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional".

Assim, quando o MEI adquirir produto destinado ao seu próprio uso e consumo, ou mesmo para comercializar e ainda,  quando tal aquisição seja para a incorporação ao seu patrimônio, o MEI fica obrigado a pagar/recolher o diferencial de alíquota de ICMS.

A difença de alíquota será entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem. 

A figura abaixo, mostra do lado esquerdo e no topo, os Estados e sua alíquota interestadual.  Já as células coloridas mostram as alíquotas internas desses Estados.

DIFAL para o MEI e Alíquotas internas e alíquotas interestaduais
* AL 17% + 1% DE FECP / *PI 17% + 1% DE FCP / *RJ 18% + 2% DE FECP


Cálculo da diferença de alíquota - DIFAL

Exemplo 1:

O MEI está localizado no Estado do Ceará e compra mercadoria para revenda do Estado da Paraíba.

  • Valor da compra/operação = R$ 500,00.
  • Alíquota interna do Estado do CE =18%;
  • Alíquota interestadual da PB = 12%;
  • % da DIFAL: 6% (imposto a ser embutido "por dentro").

Base de cálculo para o DIFAL.

Precisamos subtrair de 1, aquele 12% referente à alíquota interestadual aplicada.

  • 1 - 12% = 0,88
  • Para encontrar a base de cálculo, dividimos o valor da operação pelo resultado encontrado acima.
  • R$ 500 / 0,88 = R$ 568,18 (base de cálculo para o DIFAL)
  • Sendo a diferença de alíquota de 6%, esta deve ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada.
  • R$ 568.18 x 6% = R$ 34,09

Exemplo 2:

E se o MEI no Estado do Ceará comprasse de um fornecedor localizado no Estado de São Paulo?

Nesse caso, olhando a foto acima, na interseção de São Paulo como origem e Ceará como destino, teremos a alíquota interestadual de 7%.

Vamos considerar a operação com o mesmo valor.
  • Valor da compra/operação = R$ 500,00
  • Alíquota interna do Estado do CE = 18%;
  • Alíquota interestadual de SP = 7%;
  • % do DIFAL = 11% (imposto a ser embutido "por dentro").
Base de cálculo para o DIFAL.
  • 1 - 7% = 0,93
  • R$ 500 / 0,93 = R$ 537,63 (base de cálculo para o DIFAL)
  • R$ 537,63 x 11% = R$ 59,14
Comprando desse segundo fornecedor, o custo da mercadoria seria maior por conta da DIFAL, que resultaria num tributo maior, inregrando o custo. Para contornar essa situação, uma possibilidade de manter a trasação com esse fornecedor, seria se o mesmo diminuisse o preço de R$ 500,00 para um valor menor. Caso contrário, seria melhor adquirir as mercadorias do fornecedor da Paraiba.

Apurado essa diferença de alíquota a pagar, quando não puder utilizar o site da GNRE para o seu Estado, poderá gerar o DAE na página da SEFAZ do Estado para onde será recolhido o valor devido.

Por exemplo, para o caso do Estado do Ceará, você pode obter orientações de como emitir a DIFAL cliicando no link abaixo:

https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/dae/Informacoes_do_DIFAL_no_Ceara.pdf 

Ou também ir direto para o SITRAM (Emissão da DIFAL) clicando no link abaixo.

http://www2.sefaz.ce.gov.br/sitram-internet/masterDetailLancamento.do?method=prepareSearch 

Mas se você está tentando emitir para outro Estado, pode também obter informações no Portal da DIFAL.

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