Quando o Microempreendedor Individual (MEI) se envolve em operações comerciais interestaduais, também pode ficar sujeito ao recolhimento da diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS.
Embora haja para o MEI o regime especial do SIMEI, também ficará na mesma situação que as demais empresas do Simples Nacional quanto ao DIFAL.
Conforme o Art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006:
"§ 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional".
Assim, quando o MEI adquirir produto destinado ao seu próprio uso e consumo, ou mesmo para comercializar e ainda, quando tal aquisição seja para a incorporação ao seu patrimônio, o MEI fica obrigado a pagar/recolher o diferencial de alíquota de ICMS.
A difença de alíquota será entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem.
A figura abaixo, mostra do lado esquerdo e no topo, os Estados e sua alíquota interestadual. Já as células coloridas mostram as alíquotas internas desses Estados.
* AL 17% + 1% DE FECP / *PI 17% + 1% DE FCP / *RJ 18% + 2% DE FECPCálculo da diferença de alíquota - DIFAL
O MEI está localizado no Estado do Ceará e compra mercadoria para revenda do Estado da Paraíba.
- Valor da compra/operação = R$ 500,00.
- Alíquota interna do Estado do CE =18%;
- Alíquota interestadual da PB = 12%;
- % da DIFAL: 6% (imposto a ser embutido "por dentro").
Base de cálculo para o DIFAL.
Precisamos subtrair de 1, aquele 12% referente à alíquota interestadual aplicada.
- 1 - 12% = 0,88
- Para encontrar a base de cálculo, dividimos o valor da operação pelo resultado encontrado acima.
- R$ 500 / 0,88 = R$ 568,18 (base de cálculo para o DIFAL)
- Sendo a diferença de alíquota de 6%, esta deve ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada.
- R$ 568.18 x 6% = R$ 34,09
Exemplo 2:
E se o MEI no Estado do Ceará comprasse de um fornecedor localizado no Estado de São Paulo?
Nesse caso, olhando a foto acima, na interseção de São Paulo como origem e Ceará como destino, teremos a alíquota interestadual de 7%.
Vamos considerar a operação com o mesmo valor.- Valor da compra/operação = R$ 500,00
- Alíquota interna do Estado do CE = 18%;
- Alíquota interestadual de SP = 7%;
- % do DIFAL = 11% (imposto a ser embutido "por dentro").
- 1 - 7% = 0,93
- R$ 500 / 0,93 = R$ 537,63 (base de cálculo para o DIFAL)
- R$ 537,63 x 11% = R$ 59,14
Apurado essa diferença de alíquota a pagar, quando não puder utilizar o site da GNRE para o seu Estado, poderá gerar o DAE na página da SEFAZ do Estado para onde será recolhido o valor devido.
Por exemplo, para o caso do Estado do Ceará, você pode obter orientações de como emitir a DIFAL cliicando no link abaixo:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/dae/Informacoes_do_DIFAL_no_Ceara.pdf
Ou também ir direto para o SITRAM (Emissão da DIFAL) clicando no link abaixo.
http://www2.sefaz.ce.gov.br/sitram-internet/masterDetailLancamento.do?method=prepareSearch
Mas se você está tentando emitir para outro Estado, pode também obter informações no Portal da DIFAL.
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