Simples Nacional, MEI e IRPF

domingo, 5 de março de 2023

Emissão de Nota Fiscal pelo MEI e o Portal NFS-e

Para o Microempreendedor Individual (MEI) a nota fiscal pode ser dispensada quando for para consumidor final pessoa física, e este não exija a nota a que tem direito, com base no código de defesa do consumidor.

Já quando se tratar de venda e/ou prestação de serviço para destinatário inscrito no CNPJ, quando este não emitir nota fiscal de entrada, a emissão é obrigatória (ver art. 26 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e art. 106 do RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018).

Para o MEI, que tem esse regime especial de tributação, SIMEI, a emissão da nota tem menos campos obrigatórios, tendo em vista que os tributos pagos por Empresário Individual serão aqueles já observados no "boleto" (PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI).

Emissão de NF-e (Comércio)

Esta nota pode ser emitida tanto através do portal da SEFAZ, quanto por emissor próprio, podendo também se utilizar do emissor disponibilizado pelo SEBRAE. Em qualquer dos emissores, terá que fazer seu cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (receberá seu usuário e senha).

Campos/dados a serem preenchidos

Além dos dados do cliente deverá constar na Nota Fiscal:

  • Tipo de operação: saída (quando se tratar de NF de venda);
  • Tipo de Operação: interna, interestadual ou exterior;
  • Natureza da Operação: Venda de Mercadoria, Devolução;
  • Dados do produto: para dentro do Estado, inserir CFOP: 5101(indústria) ou 5102 (comércio);
  • NCM do seu produto: (download da Download NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL);
  • CST/CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - e Pis e Cofins: zerados.

Emissão de NFS-e (Serviço)

Para sua emissão é necessário o credenciamento junto à Prefeitura, obtendo o seu alvará de funcionamento quando for o caso, obtendo a Inscrição Municipal e concluindo o cadastramento para emissão de NFS-e (receberá seu usuário e senha). Até nesta data, março de 2023, a geração dessa nota de serviço pode ser pelo site da Secretaria de Finanças do Município ou emissor próprio.

Mas, com a alteração na sua emissão, com o novo  Portal NFS-e, conforme a Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, isso muda, conforme segue abaixo.

Obrigatório a partir do dia 03 de Abril de 2023, o Portal NFS-e visa padronizar em todo o País a emissão de  NFS-e pelos MEIs e também por pessoa física. Ele pode ser acessado a partir do Portal do Simples Nacional>NFS-e MEI (NFS-e MEI ) e logo vai surgir a tela abaixo.

Antes de gerar a NFS-e é preciso entrar no portal como mostrado acima, e clicar em "Fazer primeiro acesso", e continuar com seu cadastro. 

Para esse cadastro será necessário o CNPJ do MEI, CPF do responsável, data de nascimento e o número do recibo dos 2 últimos anos declarados do IRPF (para quem não declarou, será inserido o número do título de eleitor). 

Após isso, logado no site, observe o MENU no canto superior direito e vá em configurações, insira seu e-mail e número de telefone. Em "Optante - Microempreendedor Individual (MEI)", marque a opção "Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)" e salve.

Feito isso, devemos cadastrar as atividades, clicando em "Serviços Favoritos" (no menu, representado pela estrela, no canto superior direito) e depois clicando em "Novo Serviço Favorito" e marca a última opção: "99.01.01" e logo vai aparecer como "99.01.01.000", que vai ser o Código da Tributação Nacional. Após isso, digite um apelido para identificar a atividade (pode inserir várias atividades). Feito isso, no item da "NBS", procure pela descrição condizente com o apelido e com a atividade que você vai colocar na descrição do serviço, sendo que esta Descrição do Serviço e o Apelido podem ser editados posteriormente. 



Você pode inserir todas as suas atividades com base nos CNAE observados no seu cartão CNPJ.

Após criar o usuário e senha e inserir suas atividades, conforme mostrado acima, já poderá gerar a nota, inclusive pelo APP de NFS-e (dispositivo móvel).

E se você já chegou até aqui, então vem o lado bom, que para gerar a NFS-e pelo APP, basta inseririr os dados nesses 3 campos:

  1. número do CPF ou CNPJ do tomador; 
  2. serviço; 
  3. valor cobrado.

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