O Microempreendedor Individual tem um limite de faturamento anual para que possa permanecer optando pelo SIMEI e isso todo MEI sabe. Mas o que muitos não sabem é que existe também o limite de compras, e que a sua não observância pode se tornar muito onerosa.
Esse limite de compras anual é de 80% do seu faturamento bruto. Por exemplo:
- Faturamento anual..............................70.000
- Limite de compra.....80% x 70.000 = 56.000
É claro que isso vai se tratar de uma presunção de lucro de 20%, mas sabemos que há muitos negócios diferentes e com rentabilidades muito diferentes, mas para fins de controle, assim está limitado o seu limite de compra.
Há situações em que o MEI não mantém seu controle, não elabora sua relação mensal de faturamento, e quando da declaração anual, acaba informando um valor de faturamento que é menor do que as compras de mercadorias para revenda, e sequer teve algo mais em estoque no final de 31 de dezembro.
Isso pode ser entendido como omissão de receita. Portando, organize todas as notas fiscais de cada período, elabore suas relações de faturamentos mensais para facilitar a declaração anual de faturamento e evite um desenquadramento excessivamente oneroso.
Desenquadramento oneroso
Um desenquadramento por excesso de compras pode sair muito caro, por exemplo:
Supondo que o MEI se formalizou em agosto do ano X1 e que até dezembro deste mesmo ano, ultrapassou o limite proporcional de faturamento para o período de agosto a dezembro de X1.Nesse caso será desenquadrado desde a formalização em agosto, devendo pagar o DAS e enviar as obrigações como, por exemplo, uma Microempresa, desde a formalização. E caso a formalização fosse em ano anterior à aquele em que ultrapassou esse limite de compra, então o desenquadramento seria retroativo a janeiro de X1.
Um desenquadramento por esse motivo pode deixar a empresa num período de 10 anos sem poder optar pelo SIMEI.
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