Simples Nacional, MEI e IRPF

domingo, 27 de agosto de 2023

Simples Nacional - RBT e RBA

Essas são duas RECEITAS (RBT e RBA) observadas no Simples Nacional e que são necessárias para encontrar a ALÍQUOTA de tributação e também saber se a empresa ainda poderá permanecer optando por essa forma de tributação. 

A RBT (RBT12) é a Receita Bruta Tributada dos últimos 12 meses anterioes ao mês de apuração, para que se possa verificar a taxa de tributação aplicável naquele período de apuração. 

Já a RBA é a Receita Bruta Acumulada (dentro do mesmo ano), que indica se a empresa poderá permanecer dentro do Simples Nacional, quando a mesma não ultrapassar o limite de faturamento.

RBT

Chamando do Período de Apuração (PA), e sendo este o mês de setembro/2023, então devemos somar a receita bruta de setembro/2022 a agosto/2023 para encontrarmos a RBT12, e assim observamos na tabela de tributação do Simples em que faixa de tributação ela se encontra, e observar a taxa. Essa alíquota será aplicada sobre a RECEITA do PA, ou seja, a receita de setembro/2023.

Exemplo:

Esse valor encontrado para RBT12 deve ser comparado com aqueles observados na tabela para o Simples, conforme ANEXO a que a empresa está enquadrada e assim encontrar a alíquota a ser aplicada sobre a RECEITA de setembro de 2023.

RBA

Para encontramos a RBA devemos somar a receita bruta de janeiro/2023 a setembro/2023. Caso ultrapasse o limite de faturamento a empresa deverá ser desenquadrada do Simples, se for uma EPP.

Exemplo:


Com isso, até o momento a empresa não ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 (no caso de uma EPP) e não há indícios de que irá ultrapassar dentro do ano de 2023, podendo seguir dentro do Simples Nacional.

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